LEI Nº 640, DE 30 DE MARÇO DE
2005
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR URBANO – PDU - LEI Nº557/2002.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Lei nº 557,
de 23 de dezembro de 2002, alterada em seus artigos
4º, 27, 28
e 29, bem como os anexos I (mapa de
zoneamento), VII, VIII, IX, X, XV e XVIII.
“Art.
4º -...
§ 1º -...
§ 2º - O Conselho Municipal do Plano
Diretor Urbano é composto por 13 (treze) membros, com seus respectivos
suplentes,
designados pelo Prefeito Municipal,
observada a seguinte composição:”
“Art. 27 -
Quando houver previsão de área destinada a estacionamento de veículos, esta poderá ocupar a área correspondente ao
afastamento de frente, desde que seja
igual ou superior a
Parágrafo único
-...
a- ...
b- ...
“Art. 28 - Nos lotes de terreno que se defrontam com encosta, em
aclive, de cota superior a
Parágrafo único – Fica facultada a isenção do
afastamento previsto no caput, mediante execução de projeto de contenção
elaborado por profissional habilitado, aprovado previamente pela prefeitura.”
“Art. 29 - É
facultada no afastamento de fundos, construção de um único pavimento,
desde que não ultrapassem a altura máxima de
Art.2º - Ficam alterados ao anexos I (mapa
de zoneamento), VII, VIII, IX, X, XV e XVIII, conforme seguem em anexo.
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem
inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 557, de 23 de dezembro de 2002 e seus anexos,
com as modificações desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 30 de março de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.