LEI Nº 640, DE 30 DE MARÇO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO PLANO DIRETOR URBANO – PDU - LEI Nº557/2002.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei nº 557, de 23 de dezembro de 2002, alterada em seus artigos 4º, 27, 28 e 29, bem como os anexos I (mapa de zoneamento), VII, VIII, IX, X, XV e XVIII.

 

Art. 4º -...

 

§ 1º -...

 

§ 2º - O Conselho Municipal do Plano Diretor Urbano é composto por 13 (treze) membros, com seus respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, observada a seguinte composição:”

                 

Art. 27 - Quando houver previsão de área destinada a estacionamento de veículos, esta poderá ocupar a área correspondente ao afastamento de frente, desde que seja igual ou superior a 4,50 metros.”

 

Parágrafo único -...

 

a- ...

b- ...

 

“Art. 28 - Nos lotes de terreno que se defrontam com encosta, em aclive, de cota superior a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros), será exigido o afastamento de fundos mínimo igual a diferença entre a cota do piso e a cota superior da encosta.

                      

Parágrafo único – Fica facultada a isenção do afastamento previsto no caput, mediante execução de projeto de contenção elaborado por profissional habilitado, aprovado previamente pela prefeitura.”

 

Art. 29 - É facultada no afastamento de fundos, construção de um único pavimento, desde que não ultrapassem a altura máxima de 4,50 m (quatro metros e cinqüenta centímetros).”

        

Art.2º - Ficam alterados ao anexos I (mapa de zoneamento), VII, VIII, IX, X, XV e XVIII, conforme seguem em anexo.

 

Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 557, de 23 de dezembro de 2002 e seus anexos, com as modificações desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.