LEI Nº 641, DE 30 DE MARÇO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS ASSOCIADOS DA INCUBADORA INDUSTRIAL – CONVÊNIO SEBRAE.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para atender às ações de capacitação e treinamento dos associados da Incubadora Industrial, na dotação 009.001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2266100102.047 – Ações relacionadas a capacitação e treinamento dos associados da Incubadora Industrial – Convênio SEBRAE, nas seguintes rubricas: 3.3.90.30.000- Material de Consumo, no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 3.3.90.36.000- Serviços de terceiros Pessoa Física, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e 3.3.90.39.000- Serviços de terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

                 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 009.001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.038 – Apoio a competições esportivas municipais, estaduais e nacionais, 3.3.50.43.000- Subvenções sociais, no valor de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de março de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.