DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM CAPACITAÇÃO E
TREINAMENTO DOS ASSOCIADOS DA INCUBADORA INDUSTRIAL – CONVÊNIO SEBRAE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo
Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para atender às ações de
capacitação e treinamento dos associados da Incubadora Industrial, na dotação
009.001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2266100102.047 –
Ações relacionadas a capacitação e treinamento dos
associados da Incubadora Industrial – Convênio SEBRAE, nas seguintes rubricas:
3.3.90.30.000- Material de Consumo, no valor de R$2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais); 3.3.90.36.000- Serviços de terceiros Pessoa Física, no valor
de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e 3.3.90.39.000- Serviços de
terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito
Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação
orçamentária, 009.001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
2781300282.038 – Apoio a competições esportivas municipais, estaduais e
nacionais, 3.3.50.43.000- Subvenções sociais, no valor de R$43.000,00 (quarenta
e três mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 30 de março de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.