Revogada pela Lei nº 692/2006

 

LEI Nº 642, DE 15 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº570/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica a Lei Municipal Nº 570/2003, de 05 de junho de 2003, alterada em seu artigo 1º, onde consta 27 agentes comunitários, passa para 42 agentes comunitários de Saúde, passando assim a ter a seguinte alteração:

                 

"Art. 1º - Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar empresa de profissionais ou diretamente pela Prefeitura, dois profissionais médicos generalistas, dois odontólogos, três enfermeiras, dois auxiliares de enfermagem, dois auxiliares de odontologia, 42 agentes comunitários de Saúde e um funcionário com cargo de Coordenador Municipal do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e programa Saúde da Família (PSF)”.

 

Art. 2º - Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Fica autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº 570/2003, com as alterações ora propostas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.