LEI Nº 643, DE 15 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTAR CALCÁRIO SIDERÚRGICO PARA PRODUTORES DE CAFÉ DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a realizar transporte de calcário siderúrgico para produtores de café do Município em veículo próprio da Municipalidade, visando a construção de terreiros para secagem e melhoria da qualidade do café.

 

Art. 2º - O transporte se restringe até à distância de 70 Km da sede do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.