DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTAR CALCÁRIO SIDERÚRGICO PARA PRODUTORES DE CAFÉ
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado, a realizar transporte de calcário siderúrgico para produtores de
café do Município em veículo próprio da Municipalidade, visando a construção de terreiros para secagem e melhoria da
qualidade do café.
Art. 2º - O transporte se restringe até à
distância de
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.