DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGENS, ESTADIAS E
INSCRIÇÃO DA MENOR THAÍS PETERLE GUISSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo
Municipal autorizado, a custear despesas no valor de até R$10.000,00 (dez mil
reais), com a menor THAÍS PETERLE GUISSO “MISS BRASIL MIRIM”, mais
acompanhante, filha e moradora desta Cidade, para participar do concurso MISS
UNIVERSO MIRIM 2005, que acontecerá na República Dominicana entre os dias 19 e
24 de abril de 2005.
Art. 2º - As despesas serão custeadas pela
dotação orçamentária 009001– Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer,
2781300282.035- Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e
Lazer, 3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros Pessoa
Jurídica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.