LEI Nº 644, DE 15 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR  DESPESAS COM VIAGENS, ESTADIAS E INSCRIÇÃO DA MENOR THAÍS PETERLE GUISSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a custear despesas no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), com a menor THAÍS PETERLE GUISSO “MISS BRASIL MIRIM”, mais acompanhante, filha e moradora desta Cidade, para participar do concurso MISS UNIVERSO MIRIM 2005, que acontecerá na República Dominicana entre os dias 19 e 24 de abril de 2005.

 

Art. 2º - As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária 009001– Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 2781300282.035- Manutenção das atividades relacionadas ao Turismo, Esporte e Lazer, 3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de abril de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.