DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial para aquisição de terrenos para obras
públicas e nas seguintes dotações:
002001
– Gabinete
do Prefeito, 0206100023.036 – Aquisição de terreno para construção do FÓRUM da
Comarca de Venda Nova do Imigrante, 4.5.90.61.000- Aquisição de imóveis, no
valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
006.002-
Secretaria
Municipal de Saúde, 1751100153.034 – Aquisição de terreno para construção da
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto no Distrito de Alto Caxixe, 4.5.90.61.00
– Aquisição de imóveis, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 2º - Parte dos recursos para
abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da
anulação de parte da dotação orçamentária, 006.002- Secretaria Municipal de
Saúde, 1751200153.016- Obras de saneamento básico, 4.4.90.51.000- Obras e
Instalações, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).
Art. 3º - Parte dos recursos para suplementação do
artigo primeiro, serão provenientes do superávit financeiro verificado no
exercício anterior, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 27 de abril de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.