LEI Nº 645, DE 27 DE ABRIL DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para aquisição de terrenos para obras públicas e nas seguintes dotações:

 

002001 – Gabinete do Prefeito, 0206100023.036 – Aquisição de terreno para construção do FÓRUM da Comarca de Venda Nova do Imigrante, 4.5.90.61.000- Aquisição de imóveis, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

 

006.002- Secretaria Municipal de Saúde, 1751100153.034 – Aquisição de terreno para construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto no Distrito de Alto Caxixe, 4.5.90.61.00 – Aquisição de imóveis, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).         

 

Art. 2º - Parte dos recursos para abertura do Crédito Especial do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária, 006.002- Secretaria Municipal de Saúde, 1751200153.016- Obras de saneamento básico, 4.4.90.51.000- Obras e Instalações, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais).

 

Art. 3º - Parte dos recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 27 de abril de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.