LEI Nº 646, DE 18 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS ESPECIAIS A NÍVEL INTERNACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a pagar 08 (oito) diárias para viagem internacional, no valor de R$620,00 (seiscentos e vinte reais), para a funcionária CHRISTINA HADDAD SOUZA VIEIRA ZANDONADE, o Vice Prefeito, VICENTE CALIMAN e o Secretário Municipal de Agricultura, EVAIR VIEIRA DE MELO, que representarão o Município no FORUM GLOBAL DE REINVENÇÃO DA GOVERNANÇA – INNOEX – FEIRA INTERNACIONAL DE INOVAÇÃO, que acontecerá nos dias 24 a 27 de maio, em Seul, na Coréia do Sul.

 

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado, a pagar 10 (dez) diárias para viagem internacional, no valor de R$620,00 (seiscentos e vinte reais), para o Secretário Municipal de Agricultura, EVAIR VIEIRA DE MELO, que representará o Município do dia 29 de maio ao dia 03 junho no Japão, da reunião do UCC - UESHIMA COFFEE CO., e do dia 04 ao dia 08 junho, na reunião FAIR TRADE na Alemanha, órgão internacional responsável pelo processo de certificação de café do mercado solidário.

 

Art. 3º - As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária 003001– Secretaria Municipal de Administração, 0412200012.0035- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração, 3.3.90.14 – Diárias Civil.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 18 de maio de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.