DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DIÁRIAS ESPECIAIS A NÍVEL INTERNACIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado, a pagar 08 (oito) diárias para viagem internacional, no valor de
R$620,00 (seiscentos e vinte reais), para a funcionária CHRISTINA HADDAD SOUZA
VIEIRA ZANDONADE, o Vice Prefeito, VICENTE CALIMAN e o Secretário Municipal de
Agricultura, EVAIR VIEIRA DE MELO, que representarão o Município no FORUM
GLOBAL DE REINVENÇÃO DA GOVERNANÇA – INNOEX – FEIRA INTERNACIONAL DE INOVAÇÃO,
que acontecerá nos dias
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal
autorizado, a pagar 10 (dez) diárias para viagem internacional, no valor de
R$620,00 (seiscentos e vinte reais), para o Secretário Municipal de
Agricultura, EVAIR VIEIRA DE MELO, que representará o Município do dia 29 de
maio ao dia 03 junho no Japão, da reunião do UCC - UESHIMA COFFEE CO., e do dia 04 ao dia 08 junho, na reunião FAIR TRADE na
Alemanha, órgão internacional responsável pelo processo de certificação de café
do mercado solidário.
Art. 3º - As despesas serão custeadas pela
dotação orçamentária 003001– Secretaria Municipal de Administração,
0412200012.0035- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Administração, 3.3.90.14 – Diárias Civil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de maio de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.