LEI Nº 649, DE 25 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reposição salarial de 8% (oito por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2005. 

 

Art. 2º - O reajuste retroagirá seus efeitos a 1º de maio de 2005.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de maio de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.