LEI Nº 649, DE 25 DE MAIO DE 2005
DISPÕE
SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, E. SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido
aos funcionários e servidores públicos municipais reposição salarial de
8% (oito por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2005.
Art. 2º - O reajuste retroagirá seus efeitos
a 1º de maio de 2005.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 25 de maio de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.