DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial para aquisição de terreno para aquisição de
terreno para transferência da fábrica de artefatos de cimento, bem como
construção de garagens para veículos e máquinas desta Municipalidade, na
seguinte dotação:
008001 – Serviços
Urbanos, 1545100213.036 – Aquisição de terreno para transferência da fábrica de
artefatos de cimento, bem como, construção de garagens para veículos e máquinas
desta Municipalidade, 4.5.90.61.000 – Aquisição de imóveis, no valor de até
R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo
primeiro, serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício
anterior, no valor de até R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 08 de junho de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.