LEI Nº 650, DE 08 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para aquisição de terreno para aquisição de terreno para transferência da fábrica de artefatos de cimento, bem como construção de garagens para veículos e máquinas desta Municipalidade, na seguinte dotação:

 

008001 – Serviços Urbanos, 1545100213.036 – Aquisição de terreno para transferência da fábrica de artefatos de cimento, bem como, construção de garagens para veículos e máquinas desta Municipalidade, 4.5.90.61.000 – Aquisição de imóveis, no valor de até R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

        

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes do superávit financeiro verificado no exercício anterior, no valor de até R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 08 de junho de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.