LEI Nº 652, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

ALTERA A LEI Nº284/97, QUE DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE IMPOSTO TRANSMISSÃO INTER VIVUS E ISENÇÃO DE IPTU PARA LOTEAMENTOS APROVADOS E REGISTRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 284/97, em seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte redação:

                  

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo aos loteamentos aprovados e registrados, na forma de isenção de IPTU para os lotes do loteamento até sua comercialização ou até que neles venham ser implantada qualquer edificação”.

 

Parágrafo único - ...

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 284/97, de 19 de junho de 1997, com as alterações desta Lei, no prazo de 30 (trinta dias).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de junho de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.