ALTERA A LEI Nº284/97, QUE
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE IMPOSTO TRANSMISSÃO INTER VIVUS E ISENÇÃO DE IPTU PARA
LOTEAMENTOS APROVADOS E REGISTRADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de
Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 284/97, em seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º - Fica ainda o Executivo
Municipal autorizado a conceder incentivo aos loteamentos aprovados e
registrados, na forma de isenção de IPTU para os lotes do loteamento até sua comercialização
ou até que neles venham ser implantada qualquer edificação”.
Parágrafo único - ...
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
reeditar a Lei Nº 284/97, de 19 de junho de 1997,
com as alterações desta Lei, no prazo de 30 (trinta dias).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da
publicação.
Art. 4º - revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 29 de junho de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.