LEI Nº 654, DE 11 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UM ENGENHEIRO AGRÍCOLA PARA ATENDER ÀS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a contratar temporariamente um engenheiro agrícola para atender às propriedades do Município, visando especialmente à preparação de projetos para regularização das represas existentes no Município, conforme determina o Decreto do Executivo Estadual Nº 1318, de 29 de abril de 2004.

 

Art. 2º - A contratação será pelo regime da CLT e pelo período de 06 (seis) meses, cujo salário a ser pago mensalmente será de no máximo R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

                 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de julho de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.