DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UM ENGENHEIRO AGRÍCOLA PARA
ATENDER ÀS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado, a contratar temporariamente um engenheiro agrícola para atender às
propriedades do Município, visando especialmente à preparação de projetos para
regularização das represas existentes no Município, conforme determina o
Decreto do Executivo Estadual Nº 1318, de 29 de abril de 2004.
Art. 2º - A contratação será pelo regime da
CLT e pelo período de 06 (seis) meses, cujo salário a ser pago mensalmente será
de no máximo R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, 11 de julho de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.