LEI Nº 655, DE 15 DE JULHO DE 2005
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária
Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, relativa ao exercício financeiro
de 2006.
Art. 2º - A lei orçamentária anual compreenderá: o
orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo
15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - A lei orçamentária anual conterá a
discrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - No projeto de lei orçamentária anual, as
receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em julho de 2005.
I
- Poderá corrigir os valores segundo a variação ocorrida no período compreendido entre
os meses de junho a dezembro de 2005, explicitando os critérios a serem
adotados;
II
- estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas, de acordo
com a variação da receita do ano anterior; de novembro de 2004 à novembro de 2005, e a estima de aumento da receita de 2006.
§ 2º- O orçamento poderá ser corrigido
trimestralmente pela inflação do período.
Art. 5º - O valor a ser destinado à Reserva de
Contingência, não será menor que 0,5% (meio por cento) da receita corrente
líquida.
Parágrafo único – Os recursos da Reserva de
contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o
dia 01 de dezembro de 2006, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de
dotações que se tornem insuficientes.
Art. 6º - As emendas ao projeto de lei orçamentária
anual, deverão estar de acordo com o artigo
132 e seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 7º - As diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2006, compreenderão:
I - metas e
prioridades da administração pública municipal;
II - orientação para
a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III - proposta de alterações na
legislação tributária;
IV - aumento de
remuneração, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como
a admissão de pessoal a qualquer título.
Art. 8º - Constituem metas e prioridades da
Administração Pública Municipal:
GABINETE DO PREFEITO:
a- ações
relacionadas à modernização do Gabinete e Assessoria;
b- atuação em
parceria com a sociedade organizada, a iniciativa privada e os governos
Estadual e Federal;
c- aquisição de
equipamentos;
d- provisão de
recursos de contrapartida para convênios e contratos.
II -SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
a- implementação do
controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e
protocolo;
b- seleção,
treinamento e capacitação de pessoal;
c- reformas que
forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;
d- continuidade das
obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais.
III- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a- modernização da
máquina administrativa e fazendária do Município;
b- atualização dos
cadastros mobiliários e imobiliários;
c- atualização da
legislação tributária com as devidas regulamentações;
d- estudos relativos
a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;
e- dinamização do
setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição
de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;
f- equipamentos,
aquisição de veículo, campanhas e melhorias
na busca do aumento da arrecadação e geração de impostos.
IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a- expansão da
oferta dos serviços de educação, priorizando o ensino fundamental, educação
para o trabalho e a cidadania através de métodos alternativos;
b- informatização da
Secretaria e rede escolar;
c- complementação
alimentar para a classe estudantil;
d- construção,
ampliação, reforma e aquisição de equipamentos para as creches municipais e
incrementação do atendimento pedagógico;
e- melhoria do
transporte escolar;
f- construção,
ampliação e reforma de prédios escolares
e creches;
g- apoio a
estudantes portadores de deficiência;
h- capacitação de
professores, merendeiras e pessoal administrativo;
i- implementação de
ações para o ensino do 2º e 3º graus;
j- aquisição de
terreno, construção e informatização da Biblioteca Pública Municipal;
k- obras e
equipamentos para repetidores de TV no Município;
l- apoio a cultura,
instituindo programas de treinamento para artistas, animadores culturais e
outras atividades afins;
m- intercâmbio
cultural entre Municípios, Estados e
Países;
n- equipamentos para
os serviços educacionais;
o- construção,
reforma e ou ampliação, aquisição de equipamentos e aparelhamentos de jardins
de infância;
p- transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas.
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a- expansão e qualificação da oferta de serviços
e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica do
Sistema Único de Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na
gestão assumida;
b- construção,
reforma e ampliação de prédios e aquisição
de equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológica e
laboratorial;
c- capacitação e
treinamento para técnicos da área de saúde;
d- ações
relacionadas a melhoria e expansão do saneamento básico do Município;
e- ações
relacionadas à melhoria da qualidade e capitação de água para a população do
Município, continuidade da obra de construção da barragem de captação de água
f- implantação,
aparelhamento e adequação da Unidade de Saúde no Município.
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
a- planejamento e
promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança,
adolescente, idoso e pessoas portadoras de necessidades especiais, visando
garantir ao cidadão direitos à benefícios e serviços de qualidade;
b- atuação em
parceria com a sociedade organizada, iniciativa privada e os governos estadual
e federal para promoção de cursos profissionalizantes, de geração de emprego,
renda e capacitação de recursos humanos;
c- construção,
reformas e ou ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para o projeto
conviver e projetos voltados para a infância e adolescência;
d- transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e- aquisição de
terreno, construção e aquisição de equipamentos para centros de múltiplo uso no
Município;
f- construção,
reforma e ou ampliação de centros comunitários.
VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA :
a- estruturar
programa de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar
aplicação de recursos;
b- expansão da telefonia
e eletrificação rural;
c- treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;
d- aquisição de
equipamentos e informatização;
e- apoio ao pequeno
e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo,
agrotóxico, recursos hídricos, incremento da produtividade, qualidade e
comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;
f- transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas.
VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a- desenvolver
atividades de reflorestamento, recuperação, preservação de nascentes e
manutenção do lençol freático;
b- fomentar um programa
com sistema alternativo de irrigação, afim de se adequar as leis das águas e
ambientais;
c- desenvolver
atividades e programas de recuperação de áreas degradadas e preservação
ambiental;
d- treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;
e- aquisição de
equipamentos e informatização;
f- canalização dos
rios no perímetro urbano;
g- desenvolver plano
de educação ambiental com ações de conscientização, recuperação e preservação
ambiental.
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E
TRANSPORTES:
a- abertura,
reabertura, ensaibramento, drenagem, calçamento e
pavimentação de estradas e vias rurais;
b- abertura,
reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas;
c- construção de
praças, parques e jardins;
d- construção e
ampliação de redes de águas pluviais;
e- construção de
pontes, bueiros e mata-burros;
f- aquisição de
equipamentos para o setor rodoviário;
g- extensão,
melhoria e manutenção das redes de Iluminação Pública;
h- ações
relacionadas e regularização dos loteamentos clandestinos no Município;
i- construção de
casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas);
j- construção da
fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para
fabricação de artefatos de cimento;
k- curso de
capacitação e treinamento para funcionários desta Secretaria;
l- sinalização
(vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no
Município;
m- incentivo a
implantação de pequenos e médias empresas;
n- aquisição de
terrenos para a municipalidade e parque industrial;
o- construção de
barragem para captação de água para o abastecimento da cidade;
p- obras para
contenção de enchentes e canalização de água.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a- promoção do
turismo, esporte e lazer;
b- continuidade das
obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c- apoio ao
desenvolvimento do desporto amador;
d- construção e melhoria
de praças esportivas;
e- construção,
reforma e ou ampliação de quadras de esportes;
f- transferências de
recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g- promoção de
eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa e
emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e
participação em eventos turísticos, com
divulgação das potencialidades turísticas do Município;
h- cursos de
capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer, e
para guias e proprietários rurais do agroturismo;
i- promover feiras
da agroindústria e do artesanato, bem como a construção do posto de informações
turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para
exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
j- manutenção dos
programas existentes (rota do mar e das
montanhas), criação de novos produtos e manutenção do site oficial do
Município;
k- Manutenção da
Incubadora Industrial do Município;
l- desapropriação de
área para construção de praça de esportes no Distrito de São João de Viçosa.
Art.
9º -
Os recursos disponíveis do Tesouro Nacional, somente poderão ser programados
para atender despesas de capital, exclusive a amortização de dívidas por operações de crédito vinculações
e fundos, após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da
dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal fará publicar
até 30 (trinta) de dezembro 2004, o quadro de detalhamento de despesas
corrigido na forma do art. 4º, parágrafo único, inciso I e II.
Art. 11 - Os recursos provenientes de convênios,
contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua
aplicação comprovada no prazo de 30 (trinta) dias após o término da obrigação
contratual.
Art. 12 - O orçamento destinará à despesas com
investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive as
transferências do Estado e da União.
Parágrafo único - A inclusão de programa do orçamento
anual não previsto nas diretrizes orçamentárias, poderá ser feita pelo
Executivo, desde que parte do programa seja financiado por recursos de outras
esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo
requerendo autorização específica e que estejam de acordo com o PPA.
Art. 13 - O orçamento da seguridade e assistência
social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde,
previdência social e ação social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas
da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do
Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 14 - Será elaborado, para cada fundo municipal,
o plano de aplicação que conterá:
a- as metas e os
objetivos a serem alcançados;
b- as despesas a
serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação
orçamentária.
Art. 15 - Ocorrendo durante a execução do orçamento
frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
Parágrafo único - A limitação de que trata este
artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual
de redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 - A Lei Orçamentária anual (LOA), deverá
conter Reserva de Contingência no montante de não menos que 0,5% (meio por
cento) da receita corrente líquida, para atendimento de passivos contingentes e
outros riscos fiscais imprevistos.
Art. 17 - O Município não esta prevendo e ou
estabelecendo Renúncia de Receita (anistia, isenção, remissão, subsídio e etc.)
para o próximo exercício. Caso venha ser instituído, serão observados os
procedimentos do artigo 14 da Lei 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 18 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não
seja aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo único - Caso o Projeto de Lei Orçamentário
seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo
132, § 6º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e
legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente
aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 21 - Revogam-se as disposições em contrário.
Venda Nova do
Imigrante, 15 de julho de 2005.
BRAZ DELPUPO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.