LEI Nº 656, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para aquisição de terreno no Distrito de Alto Caxixe, objetivando a implantação no local de obras e atividades de interesse público da população local, na seguinte dotação:

 

002001 – Gabinete do Prefeito, 0412200023.038 – Aquisição de terreno para a Municipalidade, 4.5.90.61.000 – Aquisição de imóveis, no valor de até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

        

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária 005004 – Educação Pré-Escolar, 1236500113.010, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de agosto de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.