DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Especial para aquisição de terreno no Distrito de
Alto Caxixe, objetivando a implantação no local de obras e atividades de
interesse público da população local, na seguinte dotação:
002001
– Gabinete
do Prefeito, 0412200023.038 – Aquisição de terreno para a Municipalidade,
4.5.90.61.000 – Aquisição de imóveis, no valor de até R$45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo
primeiro, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária
005004 – Educação Pré-Escolar, 1236500113.010, 4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações, no valor de até R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 25 de agosto de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.