LEI Nº 659, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a contratar 01 (um) funcionário, para a função de Topógrafo, com
salário mensal de R$ 1.402,00
(um mil e quatrocentos e dois reais) e dois braçais, com salário
de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais), que prestarão serviços no
levantamento topográfico dos loteamentos irregulares do Município, objetivando
a regularização dos mesmos, com carga horária de 08 horas diárias.
Parágrafo único - As
contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até dois anos,
podendo ser prorrogadas por mais dois anos, cujos trabalhos serão direcionados
para levantamentos e regularizações de loteamentos e outras atividades
inerentes à função. Parágrafo alterado pela Lei nº 733/2007
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 12 de setembro de 2005
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.