LEI Nº 659, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) funcionário, para a função de Topógrafo, com salário mensal de R$ 1.402,00  (um mil e quatrocentos e dois reais) e dois braçais, com salário de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais), que prestarão serviços no levantamento topográfico dos loteamentos irregulares do Município, objetivando a regularização dos mesmos, com carga horária de 08 horas diárias.        

 

Parágrafo único - As contratações serão pelo regime da CLT e terão a duração de até dois anos, podendo ser prorrogadas por mais dois anos, cujos trabalhos serão direcionados para levantamentos e regularizações de loteamentos e outras atividades inerentes à função. Parágrafo alterado pela Lei nº 733/2007

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de setembro de 2005

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.