LEI Nº 660, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a alienação através de leilão, do bem móvel abaixo relacionado e no estado em que se encontra:

                 

* Um veículo marca MERCEDES BNEZ, tipo Micro Ônibus, modelo VW8140, ano 1997, cor predominante branca, placa LCJ-8090, categoria Oficial, chassis nº9BWVTAV67VRB05436, pelo preço mínimo de R$40.000,00.-            

 

Art. 2º - O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00.00- Alienação de bens, 2210.00.00.00- Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de setembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.