LEI Nº 660, DE 12 DE SETEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E.
SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado a proceder a alienação através de leilão,
do bem móvel abaixo relacionado e no estado em que se encontra:
* Um
veículo marca MERCEDES BNEZ, tipo Micro Ônibus, modelo VW8140, ano 1997, cor
predominante branca, placa LCJ-8090, categoria Oficial, chassis
nº9BWVTAV67VRB05436, pelo preço mínimo de R$40.000,00.-
Art. 2º - O valor apurado na alienação, dará
entrada na receita, 2000.00.00.00- Receitas de capital, 2200.00.00.00-
Alienação de bens, 2210.00.00.00- Alienação de bens móveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 12 de setembro de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.