DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº661/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº661/2005, de 30 de setembro de
2005, alterada em seu artigo 1º e 2º, quanto ao número do registro (matricula)
dos imóveis, passando assim a ter a seguinte alteração:
“Art.
1º - Fica o Executivo Municipal,
autorizado proceder a permuta de uma área de terreno com 16.281,57 (dezesseis
mil, duzentos e oitenta e um metros e cinqüenta e
sete centímetros quadrados), pertencente ao Município por doação de José Elói Falqueto e esposa, registrada
sob nº1861, livro 2-I, fls 061, localizada em
Alto Bananeiras, com uma área de terras com 2.798,15m² (dois mil, setecentos e
noventa e oito metros e quinze centímetros quadrados), localizada também em
Alto Bananeiras, sendo parte de área maior, registrada no Cartório de Registro
Geral de Imóveis desta Comarca, sob nº203, livro 2-A, fls
03, pertencente à JOSÉ ELÓI FALQUETO e sua esposa NAIR
AMBROSIM FALQUETO, todos residentes em Venda Nova do Imigrante.”
“Art.
2º - Fica também o Executivo Municipal, autorizado proceder a permuta de uma área de terreno com 3.251,81m², (três mil,
duzentos e cinqüenta e um metros e oitenta e um
centímetros quadrados), pertencente ao Município por doação do falecido Gabriel
Falqueto e sua esposa, registrada sob nº1862, livro 2-I, fls
062, localizada em Alto Bananeiras, com uma área de terras com
3.865,65m² (três mil e oitocentos e sessenta e cinco metros e sessenta e cinco
centímetros quadrados), localizada também em Alto Bananeiras, sendo parte de
área maior, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca,
sob nº2-203, livro 2-A, fls 03, hoje pertencente a
ALICIO FALQUETO e irmãos, todos residentes em Venda Nova do Imigrante.”
Art. 2º - Os demais artigos e disposições da
lei permanecem inalterados.
Art. 3º - Fica autorizado ao executivo a
proceder a republicação da Lei
Nº661/2005, com as alterações ora propostas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 30 de novembro de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.