LEI Nº 665, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº661/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº661/2005, de 30 de setembro de 2005, alterada em seu artigo 1º e 2º, quanto ao número do registro (matricula) dos imóveis, passando assim a ter a seguinte alteração:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado proceder a permuta de uma área de terreno com 16.281,57 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e um metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), pertencente ao Município por doação de José Elói Falqueto e esposa, registrada sob nº1861, livro 2-I, fls 061, localizada em Alto Bananeiras, com uma área de terras com 2.798,15m² (dois mil, setecentos e noventa e oito metros e quinze centímetros quadrados), localizada também em Alto Bananeiras, sendo parte de área maior, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob nº203, livro 2-A, fls 03, pertencente à JOSÉ ELÓI FALQUETO e sua esposa NAIR AMBROSIM FALQUETO, todos residentes em Venda Nova do Imigrante.”

 

Art. 2º - Fica também o Executivo Municipal, autorizado proceder a permuta de uma área de terreno com 3.251,81m², (três mil, duzentos e cinqüenta e um metros e oitenta e um centímetros quadrados), pertencente ao Município por doação do falecido Gabriel Falqueto e sua esposa, registrada sob nº1862, livro 2-I, fls 062, localizada em Alto Bananeiras, com uma área de terras com 3.865,65m² (três mil e oitocentos e sessenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros quadrados), localizada também em Alto Bananeiras, sendo parte de área maior, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, sob nº2-203, livro 2-A, fls 03, hoje pertencente a ALICIO FALQUETO e irmãos, todos residentes em Venda Nova do Imigrante.”

                 

Art. 2º - Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Fica autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº661/2005, com as alterações ora propostas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de novembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.