LEI Nº 667, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ABONO AOS PROFESSORES E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte, Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de abono aos professores e técnicos do ensino fundamental, no valor de até R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), obedecendo aos seguintes critérios: Artigo alterado pela Lei nº 673/2005

 

I - Abono de até R$3.200,00 (três mil e duzentos reais) para professores com carga horária de 25 horas e técnicos, pedagógicos e diretores do ensino fundamental, levando-se em consideração ao tempo de exercício durante o ano; Inciso alterado pela Lei nº 673/2005

 

II - Para professores com carga horária superior a 25 horas, será concedido um acréscimo proporcional ao número de horas, não podendo ultrapassar ao teto de R$3.200,00 (três mil e duzentos reais); Inciso alterado pela Lei nº 673/2005

 

III - Para professores com carga horária inferior a 25 horas, o valor será calculado proporcional ao valor concedido aos professores com carga horária de 25 horas;

 

IV - O abono ainda será proporcional ao tempo de serviço exercido no ano de 2005, levando-se em consideração o ano letivo, ou seja, de janeiro a dezembro.

 

Art. 2º Os recursos para pagamento do abono serão provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, na dotação 005003 – Ensino Fundamental, 1236100082.017 – Manutenção das atividades do Ensino Fundamental, 3.1.90.11.000- vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2005.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.