LEI Nº 667, DE 12 DE DEZEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE ABONO AOS PROFESSORES E TÉCNICOS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte, Lei:
Art.
1º - Fica autorizada a
concessão de abono aos professores e técnicos do ensino fundamental, no valor
de até R$3.200,00 (três mil e duzentos reais), obedecendo aos seguintes
critérios: Artigo alterado pela Lei nº 673/2005
I - Abono de até R$3.200,00 (três mil e
duzentos reais) para professores com carga horária de 25 horas e técnicos,
pedagógicos e diretores do ensino fundamental, levando-se em consideração ao
tempo de exercício durante o ano; Inciso alterado
pela Lei nº 673/2005
II - Para professores com carga horária
superior a 25 horas, será concedido um acréscimo
proporcional ao número de horas, não podendo ultrapassar ao teto de R$3.200,00
(três mil e duzentos reais); Inciso alterado
pela Lei nº 673/2005
III -
Para professores com carga horária inferior a 25 horas, o valor será calculado
proporcional ao valor concedido aos professores com carga horária de 25 horas;
IV -
O abono ainda será proporcional ao tempo de serviço exercido no ano de 2005,
levando-se em consideração o ano letivo, ou seja, de janeiro a dezembro.
Art. 2º Os recursos para pagamento do abono
serão provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF,
na dotação 005003 – Ensino Fundamental, 1236100082.017 – Manutenção das
atividades do Ensino Fundamental, 3.1.90.11.000- vencimentos e vantagens fixas
– Pessoal Civil.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 12 de dezembro de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.