LEI Nº 669, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE VÁRIOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA À VÁRIOS PRÊMIOS”, com a finalidade de criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais no comércio em geral, e combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante, para o ano de 2006.

 

Art. 2º - A campanha consiste na troca de notas fiscais do comércio e dos serviços estabelecidos no Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a concorrer a um veículo 1000, 0 Km, uma moto CG 125, O Km, 10 tvs 29’, uma câmara digital, 10 sanduicheiras elétricas, 10 panelas de pressão 7 litros , 01 microondas 27 litros, 1 batedeira elétrica , 1 aparelho de DVD  oferecido pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º - Para atender o disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um veículo 1.0 zero Km, 01 microondas 27 litros e 01 aparelho de DVD,  que será sorteado no dia 13 de janeiro de 2007; uma moto CG  125 , uma câmara digital, 01 batedeira elétrica,  que será sorteada no dia 08 de julho de 2006, 10 TVs 29’, 10 sanduicheiras elétricas, 10 panelas de pressão 7 litros,  que serão sorteadas no final de cada mês, de acordo com o regulamento da campanha.

 

Art. 4º - Todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.

 

Art. 5º - O poder Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica do orçamento vigente: 04.l - Secretaria Municipal de Finanças, 33.90.39 - Outros Serviços e Encargos, na função programática - Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de até R$50.000,00  (cinqüenta mil reais).

 

Art. 7º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo anterior, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais). 

 

Art. 8º - As despesas com emplacamento e licenciamento do veículo e da moto serão de responsabilidade do ganhador dos prêmios.

 

Art. 9º - Não serão aceitas notas fiscais de gás de uso doméstico, combustíveis e lubrificantes.

 

Art. 10. - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006 e terá validade até 30 de dezembro de 2006.

 

Art. 11. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 22 de dezembro de 2005.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.