LEI Nº 669, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE A AQUISIÇÃO DE VÁRIOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO
A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo Municipal,
autorizado a promover a campanha denominada de “EXIJA NOTA FISCAL E CONCORRA À VÁRIOS PRÊMIOS”, com a finalidade de criar estímulo e
exigência da emissão de notas fiscais no comércio em geral, e combater a evasão
fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante, para o ano de 2006.
Art. 2º - A campanha consiste na troca de
notas fiscais do comércio e dos serviços estabelecidos no Município de Venda
Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o seu portador a
concorrer a um veículo 1000,
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo
anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um veículo
1.0 zero Km, 01 microondas
Art. 4º - Todos os órgãos da
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários
para execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as
firmas, empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos
sorteios.
Art. 5º - O poder Executivo Municipal
expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da presente lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica do orçamento
vigente: 04.l - Secretaria Municipal de Finanças, 33.90.39 - Outros
Serviços e Encargos, na função programática - Manutenção das atividades da
Secretaria Municipal de Finanças, no valor de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 7º - Fica ainda o Executivo Municipal
autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se refere o artigo
anterior, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 8º - As despesas com emplacamento e
licenciamento do veículo e da moto serão de responsabilidade do ganhador dos
prêmios.
Art. 9º - Não serão aceitas notas fiscais de
gás de uso doméstico, combustíveis e lubrificantes.
Art. 10. - Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2006 e terá validade até 30 de dezembro de 2006.
Art. 11. - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 22 de dezembro de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.