LEI Nº 671, DE 28 DE DEZEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A APAE.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a repassar recursos do orçamento vigente,
da dotação orçamentária 06- SECRETARIA MUNICPAL DE AÇÃO SOCIAL, 010001-
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, 0824400302.044- Subvenções Sociais para
entidades assistenciais, 3.3.50.43.000- Subvenções Sociais, no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º - Os recursos do artigo primeiro, se
destinam a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
Registre-se e arquive-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 28 de dezembro de 2005.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.