LEI Nº 678, DE 06 DE MARÇO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UM ENGENHEIRO CIVIL, UM TÉCNICO E UM AUXILIAR, PARA ATENDER AOS PROJETOS DO PROGRAMA, “CARTA DE CRÉDITO FGTS - INDIVIDUAL – OPERAÇOES COLETIVAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a contratar pelo período de até 04 meses, um engenheiro civil, um técnico e um auxiliar, para atender na elaboração dos projetos do programa instituído pela Resolução Nº 460/2004, do Conselho Curador do FGT, denominado “CARTA DE CRÉDITO FGTS - INDIVIDUAL – OPERAÇOES COLETIVAS”, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, que visa a preparação de projetos para melhorias, ampliações e reformas de residências de famílias de baixa renda.

 

Art. 2º - As contratações serão pelo regime da CLT e pelo período de até 04 meses, cujo salário a ser pago mensalmente ao Engenheiro Civil será de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), ao Técnico, R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinqüenta reais) e ao Auxiliar de serviços, R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

                  

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de março de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.