DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR TEMPORARIAMENTE UM ENGENHEIRO CIVIL, UM TÉCNICO E UM
AUXILIAR, PARA ATENDER AOS PROJETOS DO PROGRAMA, “CARTA DE CRÉDITO FGTS -
INDIVIDUAL – OPERAÇOES COLETIVAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado, a contratar pelo período de até 04 meses, um
engenheiro civil, um técnico e um auxiliar, para atender na elaboração dos
projetos do programa instituído pela Resolução Nº 460/2004, do Conselho Curador
do FGT, denominado “CARTA DE CRÉDITO
FGTS - INDIVIDUAL – OPERAÇOES COLETIVAS”, gerenciado pela Caixa Econômica
Federal, que visa a preparação de projetos para
melhorias, ampliações e reformas de residências de famílias de baixa renda.
Art.
2º - As
contratações serão pelo regime da CLT e pelo período de até 04 meses, cujo
salário a ser pago mensalmente ao Engenheiro Civil será de R$2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), ao Técnico, R$1.250,00 (um mil e duzentos e cinqüenta
reais) e ao Auxiliar de serviços, R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de março
de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.