LEI Nº 680, DE 05 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PSICÓLOGO
PARA ATUAR NO PROGRAMA PSF.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) profissional PSICÓLOGO, que
atuará no programa PSF – Programa Saúde da Família, com carga horária de 04 ou
08 horas, de acordo com a necessidade e salário mensal de R$1.230,00 (um mil
duzentos e trinta reais) para 04 horas ou R$2.460,00 (dois mil e quatrocentos e
sessenta reais), caso atue com carga horária de oito horas.
Parágrafo
único - A
contratação se dará pelo regime da CLT, corrigidos sempre que ocorrer reajuste
do funcionalismo público Municipal.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de abril
de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.