LEI Nº 680, DE 05 DE ABRIL DE 2006

 

         DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL PSICÓLOGO PARA ATUAR NO PROGRAMA PSF.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) profissional PSICÓLOGO, que atuará no programa PSF – Programa Saúde da Família, com carga horária de 04 ou 08 horas, de acordo com a necessidade e salário mensal de R$1.230,00 (um mil duzentos e trinta reais) para 04 horas ou R$2.460,00 (dois mil e quatrocentos e sessenta reais), caso atue com carga horária de oito horas.

 

Parágrafo único - A contratação se dará pelo regime da CLT, corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público Municipal.

                  

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 05 de abril de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.