LEI Nº 681, DE 10 DE ABRIL DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005, QUE INSTITUIU A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 666/2005, de 12 de dezembro de 2005, alterada em face da alteração do artigo 17 e inclusão do artigo 18-A, nos termos que se seguem:

 

Art. 17 - A Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração, em consonância com a sua finalidade e características técnicas, é a seguinte:

 

I - No nível de Direção Superior

 

    O Secretário Municipal de Administração

 

II – No nível de Gerência

 

     Gerente de Administração

 

III - No nível Coordenação:

 

a- Coordenação de Recursos Humanos

b- Coordenador de Compras

c- Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 18 - ...

 

Art. 18 - A - Ao Gerente de Administração compete:

 

a- o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e treinamento, qualificação e capacitação profissional, administração de salários, plano de benefícios sociais, saúde proteção e segurança do trabalho;

b- o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores, mantendo atualizados os registros e cadastro dos servidores;

a- a aplicação e acompanhamento das metas administrativas;

b- manter controle dos atos administrativos do Executivo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação vigente e normas do Tribunal de Contas;

c- manter controle,  fiscalização e registro das atribuições inerentes à Secretaria;

d- organizar e controlar as ações da Secretaria e outros atos administrativos;

e- organizar e disciplinar a aplicação do plano de carreira dos servidores municipais;

i- execução de outras tarefas correlatas.

 

Art. 2º - Os demais artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações e republicação da Lei nº 666, de 12 de dezembro de 2005, com as modificações desta.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de abril de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.