LEI
Nº 681, DE 10 DE ABRIL DE 2006
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº666/2005, QUE INSTITUIU A NOVA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica a Lei
Municipal Nº 666/2005, de 12 de dezembro de 2005, alterada em face da alteração
do artigo 17 e inclusão do artigo 18-A, nos termos que se seguem:
“Art. 17 - A Estrutura Organizacional da
Secretaria Municipal de Administração, em consonância com a sua finalidade e
características técnicas, é a seguinte:
I - No nível de Direção Superior
O Secretário Municipal de Administração
II – No nível de Gerência
Gerente de Administração
III - No nível Coordenação:
a- Coordenação de Recursos Humanos
b- Coordenador de Compras
c- Coordenador de Patrimônio e
Almoxarifado
Art.
18 - ...
Art.
18 - A - Ao Gerente
de Administração compete:
a- o desenvolvimento e a aplicação da
política de recursos humanos através de pesquisas e análise de mercado,
recrutamento, seleção e treinamento, qualificação e capacitação profissional,
administração de salários, plano de benefícios sociais, saúde proteção e
segurança do trabalho;
b- o cumprimento dos atos de
admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e vantagens dos servidores,
mantendo atualizados os registros e cadastro dos servidores;
a- a aplicação e acompanhamento das
metas administrativas;
b- manter controle dos atos
administrativos do Executivo, especialmente quanto ao cumprimento da legislação
vigente e normas do Tribunal de Contas;
c- manter controle, fiscalização e registro das atribuições
inerentes à Secretaria;
d- organizar e controlar as ações da
Secretaria e outros atos administrativos;
e- organizar e disciplinar a
aplicação do plano de carreira dos servidores municipais;
i- execução de outras tarefas
correlatas.
Art.
2º - Os demais
artigos e dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao
Chefe do Executivo a proceder as alterações e
republicação da Lei nº 666, de 12 de dezembro de
2005, com as modificações desta.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 10 de abril
de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.