LEI
Nº 682, DE 03 DE MAIO DE 2006
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:
002001- Gabinete do Prefeito, 0206100023.060 –
Elaboração do Projeto de construção do Fórum, 4.4.90.51 – Obras e Instalações,
no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo primeiro, serão provenientes da
anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:
011001
– Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, 1854100343.053- Construção de Galpão e compra de
equipamentos para separação de lixo, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor
de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).
Art.
3º - Fica ainda o
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:
007001 –
Secretaria
Municipal de Agricultura, 2060600173.061-Aquisição de uma retroescavadeira para
a Secretaria Municipal de Agricultura, 4.4.90.52 – Equipamento e Material
permanente, no valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).
Art.
4º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo terceiro, serão provenientes da
anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:
002001 – Gabinete do Prefeito, 0412200023.005-
Construção do Posto Policial e Posto dos Correios em Alto Caxixe, 4.4.90.51-
Obras e Instalações, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
008001 –
1545100213.031- Construção
da Fábrica de artefatos de cimento e garagem para veículos e máquinas e
aquisição de equipamentos para a fábrica, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no
valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
008001 – 1545100213.032- Construção
de galerias pluviais, Obras
e instalações, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);
012001 –
Secretaria
Municipal de Interior e Transportes 2678200263.057 – Abertura, reabertura e ou
melhoria de estradas vicinais, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de
R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de maio
de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.