LEI Nº 682, DE 03 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:

 

 002001- Gabinete do Prefeito, 0206100023.060 – Elaboração do Projeto de construção do Fórum, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:

 

011001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 1854100343.053- Construção de Galpão e compra de equipamentos para separação de lixo, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º - Fica ainda o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:

 

007001 – Secretaria Municipal de Agricultura, 2060600173.061-Aquisição de uma retroescavadeira para a Secretaria Municipal de Agricultura, 4.4.90.52 – Equipamento e Material permanente, no valor de R$185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo terceiro, serão provenientes da anulação de parte das seguintes dotações orçamentárias:

 

002001 – Gabinete do Prefeito, 0412200023.005- Construção do Posto Policial e Posto dos Correios em Alto Caxixe, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

 

008001 – 1545100213.031- Construção da Fábrica de artefatos de cimento e garagem para veículos e máquinas e aquisição de equipamentos para a fábrica, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

 

008001 – 1545100213.032- Construção de galerias pluviais,  Obras e instalações, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais);

 

012001 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes 2678200263.057 – Abertura, reabertura e ou melhoria de estradas vicinais, 4.4.90.51- Obras e Instalações, no valor de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 03 de maio de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.