LEI Nº 683, DE 24 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais reposição salarial de 7% (sete por cento), sobre os vencimentos do mês de maio de 2006. 

 

Art. 2º - O reajuste retroagirá seus efeitos a 1º de maio de 2006.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de  maio de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.