LEI Nº 683, DE 24 DE MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO
SALARIAL
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais
reposição salarial de 7% (sete por cento), sobre os vencimentos do mês de maio
de 2006.
Art.
2º - O reajuste
retroagirá seus efeitos a 1º de maio de 2006.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 24 de maio de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.