LEI Nº 689, DE 23 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESA COM VIAGEM INTERNACIONAL DE UMA PESSOA PARA PARTICIPAR NA ITÁLIA DE INTERCÂMBIO E TREINAMENTO PARA MINISTRAR AULAS DE ITALIANO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a, custear despesas com uma viagem à Itália, no valor de até R$3.000,00 (três mil reais), com a professora de italiano MARIA TEREZA FALCHETTO, para participar de um intercâmbio e treinamento da língua italiana, visando melhorias no ensinamento dos alunos.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de agosto de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.