DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEAR DESPESA COM VIAGEM INTERNACIONAL DE UMA PESSOA PARA
PARTICIPAR NA ITÁLIA DE INTERCÂMBIO E TREINAMENTO PARA MINISTRAR AULAS DE
ITALIANO NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.1º
- Fica o Executivo
Municipal autorizado a, custear despesas com uma viagem à Itália, no valor de
até R$3.000,00 (três mil reais), com a professora de italiano
MARIA TEREZA FALCHETTO, para participar de um intercâmbio e treinamento
da língua italiana, visando melhorias no ensinamento dos alunos.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de
agosto de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.