LEI Nº 690, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA O FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO “NAC” E REPRESENTANTE DO MUNICÍPIO JUNTO À SEFAZ .

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada gratificação de um salário mínimo, a ser paga mensalmente ao funcionário que for nomeado para representar o Município junto à SEFAZ e responder pelo NAC- Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

Art. 2º - A gratificação será paga enquanto durar o Convênio e a existência e funcionamento do NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de agosto de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.