LEI Nº 690, DE 30 DE
AGOSTO DE 2006
DISPÕE SOBRE
GRATIFICAÇÃO PARA O FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO “NAC” E REPRESENTANTE DO
MUNICÍPIO JUNTO À SEFAZ .
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica criada
gratificação de um salário mínimo, a ser paga mensalmente ao funcionário que
for nomeado para representar o Município junto à SEFAZ e responder pelo NAC-
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
Art.
2º - A gratificação
será paga enquanto durar o Convênio e a existência e funcionamento do NAC -
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
agosto de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.