LEI Nº 691, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREA PÚBLICA COM ÁREA PARTICULAR

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder a permuta de uma área de terreno público, com 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados), localizada na Rua do Ipê, quadra 06 da ampliação do loteamento Vila Betânia, registrado sob o nº1.017, livro 2 E, fls. 17, por outra área também com 150m², localizado na rua do Ipê, quadra 06 da ampliação do loteamento Vila Betânia, Registrado sob o nºR3.1034, Livro 2E, fls. 34, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante, pertencente á Fundação Máximo Zandonade.

 

Art. 2º - A área permutada somada à parte remanescente formará um lote em posição diferente, também com 300m², mantendo-se portanto a mesma área original

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de agosto de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.