LEI Nº 691, DE 30 DE
AGOSTO DE 2006
AUTORIZA A PERMUTA DE
ÁREA PÚBLICA COM ÁREA PARTICULAR
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o chefe
do Executivo Municipal, autorizado a proceder a permuta de uma área de terreno
público, com 150m² (cento e cinqüenta metros
quadrados), localizada na Rua do Ipê, quadra 06 da ampliação do loteamento Vila
Betânia, registrado sob o nº1.017, livro 2 E, fls. 17, por outra área também
com 150m², localizado na rua do Ipê, quadra 06 da ampliação do loteamento Vila
Betânia, Registrado sob o nºR3.1034, Livro 2E, fls. 34, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Venda Nova do Imigrante, pertencente á Fundação Máximo
Zandonade.
Art.
2º - A área
permutada somada à parte remanescente formará um lote em posição diferente,
também com 300m², mantendo-se portanto a mesma área
original
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
agosto de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.