LEI Nº 693, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA A LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE  E      OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, em seu artigo 8º e a criação de novos cargos conforme alteração de seus anexos I, II e III, nos termos que se segue:

 

Art.8º - Fica extinto o cargo de "Atendente de Enfermagem", passando os servidores pertencentes a esta categoria a serem titulares como "Auxiliar de Enfermagem".

 

Parágrafo único – Os Auxiliares de Enfermagem, carreira III, passam para a carreira IV.”

 

Art. 2º - Ficam criados os cargos de nutricionista, psicólogo, psicopedagogo e auxiliar de secretaria escolar.

 

Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações que se fizerem necessárias na Lei nº 179/94, de 01 de junho de 1994.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de setembro de 2006

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

ANEXO I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, COM A CARGA HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.

 

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GRUPOS OCUPACIONAIS SEMANAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

I - Nível Superior

03

Assistente Social

IX

30 hs.

 

01

Bibliotecário

IX

30 hs.

 

01

Engenheiro Civil

IX

20 hs.

 

08

Médico

IX

20 hs.

 

06

Odontólogo

IX

20 hs.

 

02

Farmacêutico Bioquímico

IX

30 hs.

 

02

Enfermeiro

IX

30 hs.

 

02

Nutricionista

IX

30hs.

 

01

Psicopedagogo

IX

30 hs .

 

01

Psicólogo

IX

30 hs.

 

01

Contador

X

30 hs.

 

02

Asessor Jurídico

X

20 hs.

 

 

 

 

 

II - Apoio Técnico- Administrativo

15

Auxiliar Administrativo

IV

30 hs.

 

01

Auxiliar de Biblioteca

III

30 hs.

 

15

Auxiliar Enfermagem

IV

44 hs.

 

05

Auxiliar Secret. Escolar

III

30 hs.

 

01

Auxiliar de Contabilidade

VIII

30 hs.

 

01

Escriturário

VIII

30 hs.

 

02

Técnico Agrícola

VIII

30 hs.

 

01

Técnico de Contabilidade

VIII

30 hs.

 

01

Técnico em Edificações

VIII

30 hs.

 

 

 

 

 

III - Fisco

02

Agente Fiscal

VIII

30 hs.

 

04

Fiscal de Rendas

VIII

30 hs.

 

02

Fiscal Sanitário

VIII

30 hs.

 

 

 

 

 

IV – Obras, Serviços e Manutenção

01

Auxiliar Mecânica

III

44hs.

 

02

Calceteiro

IV

44hs.

 

01

Eletricista

V

44 hs.

 

01

Mecânico

VII

44 hs.

 

01

Pedreiro

VI

44 hs.

 

06

Operador de Máquinas

VII

44hs.

 

 

 

 

 

V – Portaria, Transportes e Conservação

01

Coveiro

II

44 hs.

 

35

Motorista

VI

44 hs.

 

65

Servente

I

44 hs.

 

50

Trabalhador Braçal

II

44 hs.

 

06

Vigia

II

44 hs.

 

25

Auxiliar Serviços Gerais

III

30 hs.

 

 

 

ANEXO   II

 

CARGO : NUTRICIONISTA

 

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

 

INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

 

. Executar atividades relacionadas à alimentação fornecida nas creches, merenda escolar e outras.

                  

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

a- supervisionar, controlar, coordenar e sugerir a compra e o preparo da merenda escolar e das creches municipais;

 

b- ministrar cursos de capacitação e orientação à professores, pais, familiares e á população em geral, na busca da melhoria da qualidade da alimentação dos alunos, filhos e pessoas doentes que dependam de acompanhamento nutricional e da população em geral;  

                  

c- orientar e sugerir a alimentação de pacientes que dependem de alimentação balanceada ou especial, acompanhados por médicos da Secretaria Municipal de Saúde e do programa PSF – Programa Saúde da Família;

 

d- dar treinamento às equipes do PAC´S, PSF e Agentes Comunitários de saúde,  quanto à orientações às famílias sobre procedimentos e alimentação, especialmente para crianças e idosos;

 

e- traçar plano e reorganização da atenção à hipertensão arterial e diabetes mellintus/hiperdia, com palestras e orientação nutricional;

 

f- realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

 

CARGO : PSICOLOGO

 

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

 

INSTRUÇÃO: SUPERIOR ESPECÍFICO

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

 

. Atendimento individual, coletivo e familiar de todos que necessitem do serviço na rede pública Municipal de saúde.

                  

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

a- Atendimento individual a crianças, adolescentes, adultos e 3ª idade, incluindo psicoterapia e orientação psicológica nos casos cabíveis;

 

b- atendimento a casais e família quando necessário;

 

c- atendimento com psicoterapia de casal, família e em grupo;

 

d- elaborar e executar eventuais programas de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher, OST/AIDS);

 

e- realizar palestras junto às comunidades e outros segmentos, tais como: 3ª idade, pastoral da saúde, escolas e etc.;

 

f- dar orientação e cursos para os diversos setores da Secretaria de Saúde;

 

g- fazer acompanhamento de pacientes terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário;

 

h- atendimento emergencial a pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios emocionais graves;

 

i- atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos;

 

j- executar outros atendimentos pertinentes ao cargo.

 

CARGO : PSICOPEDAGOGO

 

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

 

INSTRUÇÃO:   SUPERIOR COM ESPECIALIZAÇÃO

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: 

 

. Executar atividades relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal e comunitária dos alunos do ensino público municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

a- proceder investigação, assessoramento e planejamento do aprendizado dos alunos;

 

b- assessorar em equipes interdisciplinares referente á educação e ou mental;

 

c- cursos de capacitação, orientação a pais e professores de todos os níveis;

 

d- assessorar na escolha de metodologias que ajustem a ação da educação nas bases educativas e psicológicas da aprendizagem;

 

e- realizar outras tarefas correlatas e pertinentes ao cargo.

 

CARGO : AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

 

DESCRIÇÃO DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS

 

INSTRUÇÃO: SEGUNDO GRAU COMPLETO

                       

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:

 

. Executar atividades relacionadas a serviços de secretaria escolar.

                  

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

                  

a) - fazer matrícula e rematrícula de alunos;

 

b) - efetuar os registros da vida escolar dos alunos e dos professores;

 

c) - efetuar a distribuição dos alunos no início do período escolar, para formar turmas;

 

d) - efetuar a troca de alunos de uma turma para outra;

 

e) - elaborar atas escolares;

 

f) - participar de Conselho de Classe;

 

g) - expedir documentos de alunos, quando solicitado;

 

h) - fazer o quadro de movimentação de professores - QMP;

 

i) - elaborar outras atividades correlatas.