LEI
Nº 693, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
ALTERA A
LEI Nº179/94, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei Municipal nº 179, de 01 de junho de 1994, em seu artigo 8º e a criação de novos cargos conforme
alteração de seus anexos I, II e III, nos termos que se segue:
“Art.8º -
Fica extinto o cargo de "Atendente de Enfermagem", passando os
servidores pertencentes a esta categoria a serem titulares como "Auxiliar
de Enfermagem".
Parágrafo único –
Os Auxiliares de Enfermagem, carreira III, passam para a carreira IV.”
Art.
2º - Ficam criados
os cargos de nutricionista, psicólogo, psicopedagogo e auxiliar de secretaria escolar.
Art.
3º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a proceder as alterações
que se fizerem necessárias na Lei nº 179/94, de 01 de
junho de 1994.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 11 de
setembro de 2006
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
ANEXO
I - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º, COM A CARGA
HORÁRIA SEMANAL DE CADA CARGO.
----------------------------------------------------------------------------------------------------
GRUPOS
OCUPACIONAIS SEMANAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
CARGA
HORÁRIA |
|
|
|
|
|
I
- Nível Superior |
03 |
Assistente Social |
IX |
30 hs. |
|
01 |
Bibliotecário |
IX |
30 hs. |
|
01 |
Engenheiro Civil |
IX |
20 hs. |
|
08 |
Médico |
IX |
20 hs. |
|
06 |
Odontólogo |
IX |
20 hs. |
|
02 |
Farmacêutico Bioquímico |
IX |
30 hs. |
|
02 |
Enfermeiro |
IX |
30 hs. |
|
02 |
Nutricionista |
IX |
30hs. |
|
01 |
Psicopedagogo |
IX |
30 hs . |
|
01 |
Psicólogo |
IX |
30 hs. |
|
01 |
Contador |
X |
30 hs. |
|
02 |
Asessor Jurídico |
X |
20 hs. |
|
|
|
|
|
II - Apoio Técnico- Administrativo |
15 |
Auxiliar Administrativo |
IV |
30 hs. |
|
01 |
Auxiliar de Biblioteca |
III |
30 hs. |
|
15 |
Auxiliar Enfermagem |
IV |
44 hs. |
|
05 |
Auxiliar Secret. Escolar |
III |
30 hs. |
|
01 |
Auxiliar de Contabilidade |
VIII |
30 hs. |
|
01 |
Escriturário |
VIII |
30 hs. |
|
02 |
Técnico Agrícola |
VIII |
30 hs. |
|
01 |
Técnico de Contabilidade |
VIII |
30 hs. |
|
01 |
Técnico em Edificações |
VIII |
30 hs. |
|
|
|
|
|
III - Fisco |
02 |
Agente Fiscal |
VIII |
30 hs. |
|
04 |
Fiscal de Rendas |
VIII |
30 hs. |
|
02 |
Fiscal Sanitário |
VIII |
30 hs. |
|
|
|
|
|
IV – Obras, Serviços e Manutenção |
01 |
Auxiliar Mecânica |
III |
44hs. |
|
02 |
Calceteiro |
IV |
44hs. |
|
01 |
Eletricista |
V |
44 hs. |
|
01 |
Mecânico |
VII |
44 hs. |
|
01 |
Pedreiro |
VI |
44 hs. |
|
06 |
Operador de Máquinas |
VII |
44hs. |
|
|
|
|
|
V – Portaria, Transportes e Conservação |
01 |
Coveiro |
II |
44 hs. |
|
35 |
Motorista |
VI |
44 hs. |
|
65 |
Servente |
I |
44 hs. |
|
50 |
Trabalhador Braçal |
II |
44 hs. |
|
06 |
Vigia |
II |
44 hs. |
|
25 |
Auxiliar Serviços Gerais |
III |
30 hs. |
ANEXO II
CARGO : NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:
SUPERIOR COMPLETO ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:
.
Executar atividades
relacionadas à alimentação fornecida nas creches, merenda escolar e outras.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
a- supervisionar, controlar, coordenar e sugerir a compra e o preparo
da merenda escolar e das creches municipais;
b- ministrar cursos de capacitação e
orientação à professores, pais, familiares e á população em geral, na busca da
melhoria da qualidade da alimentação dos alunos, filhos e pessoas doentes que
dependam de acompanhamento nutricional e da população em geral;
c- orientar e sugerir a alimentação
de pacientes que dependem de alimentação balanceada ou especial, acompanhados
por médicos da Secretaria Municipal de Saúde e do programa PSF – Programa Saúde
da Família;
d- dar treinamento às equipes do
PAC´S, PSF e Agentes Comunitários de saúde,
quanto à orientações às famílias sobre procedimentos e alimentação,
especialmente para crianças e idosos;
e- traçar plano e reorganização da
atenção à hipertensão arterial e diabetes mellintus/hiperdia, com palestras e orientação nutricional;
f- realizar outras tarefas correlatas
e pertinentes ao cargo.
CARGO : PSICOLOGO
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:
SUPERIOR ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:
. Atendimento individual, coletivo e
familiar de todos que necessitem do serviço na rede pública Municipal de saúde.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
a- Atendimento individual a crianças,
adolescentes, adultos e 3ª idade, incluindo psicoterapia e orientação
psicológica nos casos cabíveis;
b- atendimento a casais e família
quando necessário;
c- atendimento com psicoterapia de
casal, família e em grupo;
d- elaborar e executar eventuais programas
de saúde interdisciplinares (alcoolismo, saúde mental, saúde da mulher,
OST/AIDS);
e- realizar palestras junto às
comunidades e outros segmentos, tais como: 3ª idade, pastoral da saúde, escolas
e etc.;
f- dar orientação e cursos para os
diversos setores da Secretaria de Saúde;
g- fazer acompanhamento de pacientes
terminais em seu domicílio e no hospital, quando necessário;
h- atendimento emergencial a
pacientes que tentaram suicídio ou com distúrbios emocionais graves;
i- atendimento a crianças com
problemas emocionais, psicomotores e pedagógicos;
j- executar outros atendimentos
pertinentes ao cargo.
CARGO : PSICOPEDAGOGO
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO: SUPERIOR COM
ESPECIALIZAÇÃO
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:
.
Executar atividades
relacionadas a criar condições para uma melhor aprendizagem individual, grupal
e comunitária dos alunos do ensino público municipal.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
a- proceder investigação,
assessoramento e planejamento do aprendizado dos alunos;
b- assessorar em equipes
interdisciplinares referente á educação e ou mental;
c- cursos de capacitação, orientação
a pais e professores de todos os níveis;
d- assessorar na escolha de
metodologias que ajustem a ação da educação nas bases educativas e psicológicas
da aprendizagem;
e- realizar outras tarefas correlatas
e pertinentes ao cargo.
CARGO : AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR
DESCRIÇÃO
DO CARGO – REQUISITOS MÍNIMOS
INSTRUÇÃO:
SEGUNDO GRAU COMPLETO
DESCRIÇÃO
SUMARIA DO CARGO:
.
Executar atividades
relacionadas a serviços de secretaria escolar.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
a) - fazer matrícula e rematrícula
de alunos;
b) - efetuar os registros da vida
escolar dos alunos e dos professores;
c) - efetuar a distribuição dos
alunos no início do período escolar, para formar turmas;
d) - efetuar a troca de alunos de
uma turma para outra;
e) - elaborar atas escolares;
f) - participar de Conselho de
Classe;
g) - expedir documentos de alunos,
quando solicitado;
h) - fazer o quadro de movimentação
de professores - QMP;
i) - elaborar outras atividades
correlatas.