ALTERA A LEI
Nº686/2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 686, de 03
de julho de 2006, alterada em seu artigo 16, acrescentando-se o Parágrafo único, passando assim a ter a
seguinte alteração:
“Art. 16 - ...
Parágrafo único
– Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso
estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal, para abertura de
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.”
Art.
2º - Os demais
artigos e disposições da lei permanecem inalterados.
Art.
3º - Fica
autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº 686/2006, com as alterações ora propostas.
Art.
4º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de
setembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.