LEI Nº 695, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA A LEI Nº686/2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Lei Municipal Nº 686, de 03 de julho de 2006, alterada em seu artigo 16, acrescentando-se o Parágrafo único, passando assim a ter a seguinte alteração:

 

Art. 16 - ...

 

Parágrafo único – Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2007, poderão ser utilizados por ato do Chefe do poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 2º - Os demais artigos e disposições da lei permanecem inalterados.

 

Art. 3º - Fica autorizado ao executivo a proceder a republicação da Lei Nº 686/2006, com as alterações ora propostas.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 13 de setembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.