LEI Nº 697, DE 02 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA AMENA-CASA DA CULTURA COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a Associação de Melhoramentos de Venda Nova do Imigrante – AMENA-CASA DA CULTURA, com sede na Av. Elizabeth Perim, nº 123, Centro, no Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundada em 23 de julho de 1972 e a reforma estatutária registrada em 22 de março de 1999, inscrita no CNPJ sob o nº 30.970.230/0001-44.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revoga-se a Lei nº142, de 04 de junho de 1993, em todos os seus termos.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de outubro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.