DISPÕE SOBRE O
RECONHECIMENTO DA AMENA-CASA DA CULTURA COMO SENDO UMA ENTIDADE DE UTILIDADE
PÚBLICA.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica
reconhecida como sendo uma Entidade de Utilidade Pública a Associação de Melhoramentos de Venda Nova do Imigrante – AMENA-CASA DA
CULTURA, com sede na Av. Elizabeth Perim, nº 123, Centro, no Município de
Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, fundada em 23 de julho de
1972 e a reforma estatutária registrada em 22 de março de 1999, inscrita no
CNPJ sob o nº 30.970.230/0001-44.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se a Lei
nº142, de 04 de junho de 1993, em todos os seus termos.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 02 de
outubro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.