LEI
Nº 699, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:
010001- Secretaria Municipal de Ação Social,
0824400133.062 – Construção da sede da Associação de mulheres de São João de
Viçosa – Convênio PRONAF/2001, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de
R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo primeiro, serão provenientes da
anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:
003001- Secretaria
Municipal de Administração, 1412200023.006 - Continuidade da obra de construção
da sede da P.M.V.N.I, 4.4.90.51 – Obras e Instalações,
no valor de R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Art.
3º - Fica ainda o
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:
005003 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura – Ensino Fundamental, 123610083.063- Reforma da EEEF –
Escola de Ensino Fundamental “ATÍLIO PIZZOL”, 4.4.90.51.000 – Obras e
Instalações, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Art.
4º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo terceiro, serão provenientes da
receita não prevista de Convênio, conforme resumo do Convênio nº090/2006,
publicado no DIO em 30/06/2006 e conforme Parecer/Consulta do Tribunal de
Contas 028/2004, de 06 de julho de 2004 – Processo TC
– 2791/2004.
Art.
5º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de
novembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.