LEI Nº 699, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:

 

 010001- Secretaria Municipal de Ação Social, 0824400133.062 – Construção da sede da Associação de mulheres de São João de Viçosa – Convênio PRONAF/2001, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo primeiro, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária:

 

003001- Secretaria Municipal de Administração, 1412200023.006 - Continuidade da obra de construção da sede da P.M.V.N.I, 4.4.90.51 – Obras e Instalações, no valor de R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).

 

Art. 3º - Fica ainda o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial na seguinte dotação orçamentária:

 

005003 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Ensino Fundamental, 123610083.063- Reforma da EEEF – Escola de Ensino Fundamental “ATÍLIO PIZZOL”, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de R$105.000,00 (cento e cinco mil reais).

 

Art. 4º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo terceiro, serão provenientes da receita não prevista de Convênio, conforme resumo do Convênio nº090/2006, publicado no DIO em 30/06/2006 e conforme Parecer/Consulta do Tribunal de Contas 028/2004, de 06 de julho de 2004 – Processo TC – 2791/2004.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 23 de novembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.