LEI
Nº 701, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES OU COMISSÃO ORGANIZADORA QUANDO
REALIZAREM FESTAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO UTILIZANDO RECURSOS PÚBLICOS.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Toda entidade
ou comissão organizadora do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, que
utilizar de alguma forma apoio financeiro do Poder Público Municipal para
realizar festas e eventos, fica obrigada, no prazo de um mês após a realização,
prestar contas à Prefeitura Municipal e enviar no mesmo prazo cópias à Câmara Municipal.
Art.
2º - Fica suspenso
qualquer tipo de benefício para a entidade ou instituição que não prestar
contas dentro do prazo estabelecido.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de
dezembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.