LEI Nº 701, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ENTIDADES OU COMISSÃO ORGANIZADORA QUANDO REALIZAREM FESTAS E EVENTOS NO MUNICÍPIO UTILIZANDO RECURSOS PÚBLICOS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Toda entidade ou comissão organizadora do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, que utilizar de alguma forma apoio financeiro do Poder Público Municipal para realizar festas e eventos, fica obrigada, no prazo de um mês após a realização, prestar contas à Prefeitura Municipal e enviar no mesmo prazo cópias à Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Fica suspenso qualquer tipo de benefício para a entidade ou instituição que não prestar contas dentro do prazo estabelecido.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 14 de dezembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.