LEI Nº 703, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:

 

009001- Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer, 23.695.00283.064 – Construção do Centro de Multiuso, 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de R$154.500,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º - Os recursos para abertura do Crédito Especial do artigo terceiro, serão provenientes da receita Convênio, não previstas no orçamento, conforme contrato de repasse nº018580297/2005 e conforme Parecer/Consulta do Tribunal de Contas 028/2004, de 06 de julho de 2004 – Processo TC – 2791/2004.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de dezembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.