LEI
Nº 703, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial na seguinte dotação:
009001- Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer, 23.695.00283.064 – Construção do Centro de Multiuso,
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações, no valor de R$154.500,00 (cento e
cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais).
Art.
2º - Os recursos
para abertura do Crédito Especial do artigo terceiro, serão provenientes da
receita Convênio, não previstas no orçamento, conforme contrato de repasse
nº018580297/2005 e conforme Parecer/Consulta do Tribunal de Contas 028/2004, de
06 de julho de 2004 – Processo TC – 2791/2004.
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 15 de
dezembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.