LEI Nº 704, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO DE VÁRIOS PRÊMIOS A SEREM SORTEADOS NA CAMPANHA DE INCENTIVO A
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
executivo Municipal, autorizado a promover a campanha denominada de “EXIJA NOTA
FISCAL E CONCORRA À VÁRIOS PRÊMIOS”, com a finalidade
de criar estímulo e exigência da emissão de notas fiscais no comércio em geral,
e combater a evasão fiscal do Município de Venda Nova do Imigrante, para o ano
de 2007.
Art.
2º - A campanha
consiste na troca de notas fiscais do comércio e dos serviços estabelecidos no
Município de Venda Nova do Imigrante, por cupons numerados, que habilitarão o
seu portador a concorrer a um veículo 1000,
Art.
3º - Para atender o
disposto no artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal, autorizado a
adquirir um veículo 1000,
Art.
4º - Todos os
órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e Câmara Municipal, deverão proporcionar os meios e facilidades necessários para
execução dessa campanha, ficando os colaboradores diretos, bem como as firmas,
empresas e outros tipos de comércio, impedidos de participarem dos sorteios.
Art.
5º - O poder
Executivo Municipal expedirá decreto estabelecendo o regulamento da campanha da
presente lei.
Art.
6º - As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da Rubrica
do orçamento vigente: 04.l - Secretaria Municipal de Finanças, 3.3.90.39 -
Outros Serviços e Encargos, na função programática - Manutenção das atividades
da Secretaria Municipal de Finanças, no valor de até R$50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art.
7º - Fica ainda o
Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária a que se
refere o artigo anterior, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art.
8º - As despesas com emplacamento e licenciamento do veículo, será
de responsabilidade do ganhador do prêmio.
Art.
9º - Não serão
aceitas notas fiscais de gás de uso doméstico, combustíveis e lubrificantes.
Art.10
- Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2007 e terá validade até 31 de dezembro de 2007.
Art.
11 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 21 de
dezembro de 2006.
BRAZ
DELPUPO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.