LEI Nº 707, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar até 12 (doze) braçais, que prestarão
serviços junto à Secretaria Municipal de Obras, por tempo determinado, com
objetivo de fabricar artefatos de cimento para serem utilizados em calçamentos
de ruas e avenidas do Município e auxiliar nas obras de calçamento, com carga
horária de 44 horas semanais e salário mensal da categoria de braçal.
Parágrafo
único. As
contratações serão regidas pelo art. 443 da CLT – Consolidação das Leis do
Trabalho e terão validade de um ano.
Art.
2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e
cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 28 de
dezembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.