LEI Nº 710, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE 2007.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2007, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2006, em R$ 30.488.440,00 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais) e fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.

 

R E C E I T A S      C O R R E N T E S   

R$ 27.372.690,00

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

R$ 1.710.000,00

 

 

RECEITA PATRIMONIAL

R$ 38.905,00

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

R$ 25.081.045,00

 

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

R$ 551.740,00

 

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

R$ 2.796.645,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 5. 912.395,00

 

 

ALIENAÇÃO DE BENS

R$ 92.985,00

 

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

R$ 5.819.500,00

 

 

T O T A L ..................................................... 

R$ 33.285.085,00

 

 

Redução........................................................

          R$ 2.796.645,00

 

 

Total Geral da Receita...................................

          R$ 30.488.440,00

 

Art. 3º - A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO

 

01.0- CÂMARA MUNICIPAL

R$ 1.722.474,00

 

 

2.1- GABINETE DO PREFEITO                                                                          

R$ 828.000,00

 

 

03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO                                                     

R$ 993.000,00

 

 

04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS                                                          

R$ 803.000,00

 

 

05.0- SEC . MUN.  DE EDUCAÇÃO  E   CULTURA                                           

R$ 6.850.000,00

 

 

05.1- APOIO ADMINISTRATIVO                                                            

R$ 549.000,00

 

 

 

05.2- DIFUSÃO CULTURAL                                                                   

R$ 258.000,00

 

 

 

05.3- ENSINO FUNDAMENTAL                                                            

R$ 3.958.000,00

 

 

 

05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR                                                       

R$ 1.431.000,00

 

 

 

05.5- CRECHE                                                                                         

R$ 564.000,00

 

 

 

05.6- ENSINO SUPERIOR

R$ 50.000,00

 

 

 

05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL

R$ 40.000,00

 

 

 

06.0- SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE                                                   

R$ 8.014.000,00

 

 

06.1- ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA                                         

R$ 364.000,00

 

 

06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE                                                

R$ 3.830.000,00

 

 

06.3- SAÚDE – CONVÊNIO SUS

R$ 1.800.000,00

 

 

06.4- SANEAMENTO BÁSICO                                                            

R$ 2.020.000,00

 

 

07.1- SEC. MUN. DE AGRICULTURA                                                 

R$ 489.000,00

 

 

08.0- SEC. MUN. DE OBRAS E INFRA EST. URBANA                             

R$ 4.321.466,00

 

 

09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER                             

R$ 3.059.500,00

 

 

10.1- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

R$ 1.103.000,00

 

 

11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE

R$ 63.000,00

 

 

12.1- SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES

R$ 2.242.000,00

 

 

TOTAL....................................................................................................................

R$ 30.488.440,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO

 

01- LEGISLATIVA                                            

R$ 1.722.474,00                                   

5,65%

 

 

 

02- ADMINISTRAÇÃO                                   

R$ 2.224.000,00                                  

7,30%

 

 

 

03- ASSISTÊNCIA SOCIAL                        

R$ 1.193.000,00                                   

3,92%

 

 

 

04- SAÚDE

R$ 5.994.000,00

19,66%

 

 

 

05- EDUCAÇÃO 

R$ 6.592.000,00                                

21,63%

 

 

 

06- CULTURA

R$ 208.000,00

0,69%

 

 

 

07- URBANISMO

R$ 3.761.466,00

12,34%

 

 

 

08- HABITAÇÃO

R$ 126.000,00

0,42%

 

 

 

09- SANEAMENTO

R$ 2.020.000,00

6,63%

 

 

 

10- GESTÃO AMBIENTAL

R$ 63.000,00

0,20%

 

 

 

11- AGRICULTURA

R$ 479.000,00

1,57%

 

 

 

12- COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 369.500,00

1,21%

 

 

 

13- COMUNICAÇÕES

R$ 60.000,00

0,19%

 

 

 

14- ENERGIA

R$ 490.000,00

1,60%

 

 

 

15- TRANSPORTE

R$ 2.186.000,00

7,16%

 

 

 

16- DESPORTO E LAZER

R$ 2.850.000,00

9,34%

 

 

 

17- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 150.000,00

0,49%

 

 

 

 

 

 

TOTAL...................................................................

R$ 30.488.440,00

100,00%

    

Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo primeiro, inciso  I e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 686 de 03 de julho de 2006, os valores da Receita e Despesa, que integram a presente Lei poderão ser  atualizados conforme seguintes critérios:

 

I - Os valores da Receita e Despesa poderão ser corrigidos segundo a variação dos preços ocorridos no período compreendido entre junho a dezembro de 2006;

 

II - Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União (FPM);

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.

 

Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado:

 

I - realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 30% (trinta por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor;

 

II - abrir créditos adicionais suplementares, até  o limite de 30% (trinta por cento), do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei nº4.320/64;

 

III - abrir créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de convênios intra-governamentais, até o limite previsto no convênio, ressalvado o disposto no inciso II desta artigo.  

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de dezembro de 2006.

 

BRAZ  DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.