ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, PARA O EXERCÍCIO DE
2007.
O Prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Venda
Nova do Imigrante, para o exercício de 2007, estima a
receita segundo o valor monetário de julho de 2006, em R$ 30.488.440,00 (trinta
milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos e quarenta reais) e
fixa a despesa em igual valor montante, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e transferências
de convênios, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes a esta Lei.
R E C
E I T A S C O R R E N T E S |
R$ 27.372.690,00 |
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RECEITA
TRIBUTÁRIA |
R$
1.710.000,00 |
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RECEITA
PATRIMONIAL |
R$
38.905,00 |
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TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
R$
25.081.045,00 |
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OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
R$
551.740,00 |
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DEDUÇÃO
PARA O FUNDEF |
R$
2.796.645,00 |
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RECEITAS
DE CAPITAL |
R$
5. 912.395,00 |
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ALIENAÇÃO
DE BENS |
R$
92.985,00 |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL |
R$
5.819.500,00 |
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T O T A L ..................................................... |
R$
33.285.085,00 |
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Redução........................................................ |
R$ 2.796.645,00 |
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Total
Geral da Receita................................... |
R$ 30.488.440,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada na forma
dos analíticos e respectivos subanexos, conforme
discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO E
ADMINISTRAÇÃO
01.0- CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 1.722.474,00 |
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2.1- GABINETE DO PREFEITO |
R$ 828.000,00 |
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03.1- SEC. MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO
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R$ 993.000,00 |
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04.1- SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS |
R$ 803.000,00 |
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05.0- SEC . MUN. DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
R$ 6.850.000,00 |
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05.1- APOIO ADMINISTRATIVO
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R$
549.000,00 |
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05.2- DIFUSÃO CULTURAL
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R$
258.000,00 |
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05.3- ENSINO FUNDAMENTAL
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R$
3.958.000,00 |
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05.4- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
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R$
1.431.000,00 |
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05.5- CRECHE
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R$
564.000,00 |
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05.6- ENSINO SUPERIOR |
R$
50.000,00 |
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05.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL |
R$
40.000,00 |
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06.0-
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
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R$ 8.014.000,00 |
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06.1-
ASSISTÊNCIA
MÉDICA E SANITÁRIA |
R$
364.000,00 |
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06.2- APOIO E ASSISTÊNCIA A
SAÚDE
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R$
3.830.000,00 |
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06.3- SAÚDE –
CONVÊNIO SUS |
R$
1.800.000,00 |
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06.4-
SANEAMENTO
BÁSICO
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R$
2.020.000,00 |
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07.1- SEC. MUN. DE AGRICULTURA
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R$ 489.000,00 |
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08.0- SEC. MUN. DE OBRAS E INFRA EST. URBANA |
R$ 4.321.466,00 |
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09.1- SEC. MUN. TURISMO, ESPORTE E LAZER |
R$ 3.059.500,00 |
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10.1- SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
R$ 1.103.000,00 |
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11.1- SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE |
R$ 63.000,00 |
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12.1- SEC. MUN. DE INTERIOR E TRANSPORTES |
R$ 2.242.000,00 |
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TOTAL.................................................................................................................... |
R$ 30.488.440,00 |
DESPESAS POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01-
LEGISLATIVA |
R$ 1.722.474,00 |
5,65% |
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02-
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.224.000,00 |
7,30% |
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03-
ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
R$ 1.193.000,00 |
3,92% |
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04-
SAÚDE |
R$ 5.994.000,00 |
19,66% |
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05-
EDUCAÇÃO |
R$ 6.592.000,00 |
21,63% |
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06-
CULTURA |
R$ 208.000,00 |
0,69% |
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07-
URBANISMO |
R$ 3.761.466,00 |
12,34% |
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08-
HABITAÇÃO |
R$ 126.000,00 |
0,42% |
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09-
SANEAMENTO |
R$ 2.020.000,00 |
6,63% |
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10-
GESTÃO
AMBIENTAL |
R$ 63.000,00 |
0,20% |
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11-
AGRICULTURA |
R$ 479.000,00 |
1,57% |
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12-
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 369.500,00 |
1,21% |
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13-
COMUNICAÇÕES |
R$ 60.000,00 |
0,19% |
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14-
ENERGIA |
R$ 490.000,00 |
1,60% |
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15-
TRANSPORTE |
R$ 2.186.000,00 |
7,16% |
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16-
DESPORTO E LAZER |
R$ 2.850.000,00 |
9,34% |
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17- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 150.000,00 |
0,49% |
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TOTAL................................................................... |
R$ 30.488.440,00 |
100,00% |
Art. 4º - Nos termos do disposto no parágrafo
primeiro, inciso I
e parágrafo segundo do artigo 4º da Lei nº 686
de 03 de julho de 2006, os valores da Receita e Despesa, que integram a
presente Lei poderão ser atualizados conforme
seguintes critérios:
I
- Os valores da Receita e Despesa poderão ser corrigidos segundo a variação dos
preços ocorridos no período compreendido entre junho a dezembro de 2006;
II
- Será levado ainda em consideração para efeito de correção da Receita e
Despesa, os aumentos na participação da Receita do Estado (ICMS) e da União
(FPM);
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal,
publicará através de Decreto, os valores corrigidos a que se refere o artigo
quarto, inciso I e II, até 45 dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º - O Poder Executivo fica autorizado:
I
- realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 30%
(trinta por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos
termos da legislação em vigor;
II
- abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento), do
orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º e 43 § 1º da Lei nº4.320/64;
III
- abrir créditos suplementares ou especiais das transferências oriundas de
convênios intra-governamentais, até o limite previsto
no convênio, ressalvado o disposto no inciso II desta artigo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de
1º de janeiro de 2007.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de
dezembro de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.